HERNANDES & DAYCHOUMÉ a ação em que a Justiça do Trabalho analisa como o trabalho realmente acontecia. Presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, existe relação de emprego, ainda que nunca tenha havido registro na carteira.
Reconhecido o vínculo, há direito ao registro do período trabalhado e à cobrança das verbas que deixaram de ser pagas.
O serviço era prestado por você, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
O trabalho era rotineiro, com dias e horários definidos, e não eventual.
Havia alguém dando ordens, cobrando metas, controlando entrada e saída.
Você recebia pelo trabalho em dinheiro, Pix, nota ou depósito.
Cumpria escala e horário fixos.
Recebia por Pix ou dinheiro.
Usava uniforme, crachá, e-mail ou sistema da empresa e era apresentado como parte da equipe.
Precisava avisar e pedir autorização para faltar ou tirar férias.
Trabalhou por anos na mesma empresa e saiu sem receber nenhuma verba rescisória.
Mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento costumam ser suficientes como prova.
Relação informativa: o que cabe pedir depende dos fatos, dos documentos e do período trabalhado.
Anotação de todo o período trabalhado, com data de entrada e de saída.
Aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e saldo de salário.
Depósitos não realizados e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40%.
Jornada além do limite, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.
Contribuições do período, com efeito na contagem para a aposentadoria.
Casos de acidente ou doença do trabalho, gestante e danos morais.
Depois do fim do contrato, são 2 anos para ajuizar a ação. Dentro dela, podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos.
Quem ainda está na empresa também pode buscar o reconhecimento. Quanto mais cedo o caso é analisado, mais fácil é reunir provas e testemunhas.
Contados do último dia de trabalho.
Período que pode ser cobrado na ação.
Escritório com mais de 20 anos de atuação e destaque na área trabalhista, patrocinando expressiva quantidade de demandas e buscando soluções adequadas a cada cliente.
Os casos de vínculo são conduzidos diretamente pelos sócios, responsáveis pela condução técnica do processo do início ao fim.
Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP e em Direito Empresarial pela FGV/SP.
Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP.
Não. O vínculo é provado pelos fatos: mensagens de WhatsApp, escalas, e-mails, comprovantes de pagamento, fotos no local, crachá, uniforme e, principalmente, testemunhas. A ausência de registro é justamente o que se busca corrigir na ação.
O tempo pesa na análise. A partir de cerca de três meses de trabalho contínuo, o caso normalmente reúne elementos e provas suficientes para ser discutido; abaixo disso, a avaliação é mais restrita. De todo modo, a viabilidade é sempre analisada individualmente.
Buscar direitos na Justiça do Trabalho é um direito constitucional. Processos trabalhistas não constam em cadastros de crédito nem impedem novas contratações, e represália por ter processado a empresa é conduta ilícita.
Seguem os parâmetros da Tabela da OAB/SP e são apresentados por escrito, em contrato, antes de qualquer providência. A primeira análise do caso não tem custo.
Varia conforme a vara, a complexidade da prova e a possibilidade de acordo. Não é possível prometer duração ou resultado: na consulta explicamos as etapas e o cenário realista do seu caso.
É possível buscar o reconhecimento durante o contrato. A estratégia e o momento adequado são avaliados caso a caso, com atendimento sigiloso.
Atendimento direto com advogado, em sigilo, em todo o Estado de São Paulo. Se houver elementos de vínculo, explicamos os próximos passos com clareza.