HD Advogados HERNANDES & DAYCHOUM
ADVOGADOS
VÍNCULO DE EMPREGO · ESTADO DE SÃO PAULO

Trabalhou sem registro em carteira?
Você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo.

Se havia horário, ordens e pagamento pelo serviço, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que existia relação de emprego. Converse com quem atua na área há mais de 20 anos.

Atendimento direto com advogado, em sigilo. Primeira análise sem custo.

+20 anosDE ATUAÇÃO TRABALHISTA
PUC/SP · FGV/SPESPECIALIZAÇÃO DOS SÓCIOS
Estado de SPATENDIMENTO EM TODO O ESTADO
O QUE É

Reconhecimento de vínculo de emprego

É a ação em que a Justiça do Trabalho analisa como o trabalho realmente acontecia. Presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, existe relação de emprego, ainda que nunca tenha havido registro na carteira.

Reconhecido o vínculo, há direito ao registro do período trabalhado e à cobrança das verbas que deixaram de ser pagas.

Pessoalidade

O serviço era prestado por você, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.

Habitualidade

O trabalho era rotineiro, com dias e horários definidos, e não eventual.

Subordinação

Havia alguém dando ordens, cobrando metas, controlando entrada e saída.

Onerosidade

Você recebia pelo trabalho em dinheiro, Pix, nota ou depósito.

SINAIS DE ALERTA

Se você se reconhece em algum destes pontos, vale conversar

01

Cumpria escala e horário fixos.

02

Recebia por Pix ou dinheiro.

03

Usava uniforme, crachá, e-mail ou sistema da empresa e era apresentado como parte da equipe.

04

Precisava avisar e pedir autorização para faltar ou tirar férias.

05

Trabalhou por anos na mesma empresa e saiu sem receber nenhuma verba rescisória.

Mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento costumam ser suficientes como prova.

O QUE PODE SER PLEITEADO

Com o vínculo reconhecido, o período passa a valer para todos os efeitos

Relação informativa: o que cabe pedir depende dos fatos, dos documentos e do período trabalhado.

Registro em CTPS

Anotação de todo o período trabalhado, com data de entrada e de saída.

Verbas rescisórias

Aviso prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e saldo de salário.

FGTS do período

Depósitos não realizados e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40%.

Horas extras e adicionais

Jornada além do limite, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.

Recolhimento ao INSS

Contribuições do período, com efeito na contagem para a aposentadoria.

Estabilidade e indenizações

Casos de acidente ou doença do trabalho, gestante e danos morais.

PRAZO

Existe prazo para entrar na Justiça, e ele corre

Depois do fim do contrato, são 2 anos para ajuizar a ação. Dentro dela, podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos.

Quem ainda está na empresa também pode buscar o reconhecimento. Quanto mais cedo o caso é analisado, mais fácil é reunir provas e testemunhas.

2
ANOS PARA AJUIZAR

Contados do último dia de trabalho.

5
ANOS DE DIREITOS

Período que pode ser cobrado na ação.

QUEM SOMOS

Hernandes & Daychoum Advogados

Dr. Luiz Hernandes, advogado trabalhista
Dr. Luiz HernandesSócio fundador · OAB/SP

Escritório com mais de 20 anos de atuação e destaque na área trabalhista, patrocinando expressiva quantidade de demandas e buscando soluções adequadas a cada cliente.

Os casos de vínculo são conduzidos diretamente pelos sócios, responsáveis pela condução técnica do processo do início ao fim.

Luiz Hernandes

Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP e em Direito Empresarial pela FGV/SP.

Mohamad Ali Daychoum

Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP.

DÚVIDAS COMUNS

Perguntas que quase todo cliente faz

Não. O vínculo é provado pelos fatos: mensagens de WhatsApp, escalas, e-mails, comprovantes de pagamento, fotos no local, crachá, uniforme e, principalmente, testemunhas. A ausência de registro é justamente o que se busca corrigir na ação.

O tempo pesa na análise. A partir de cerca de três meses de trabalho contínuo, o caso normalmente reúne elementos e provas suficientes para ser discutido; abaixo disso, a avaliação é mais restrita. De todo modo, a viabilidade é sempre analisada individualmente.

Buscar direitos na Justiça do Trabalho é um direito constitucional. Processos trabalhistas não constam em cadastros de crédito nem impedem novas contratações, e represália por ter processado a empresa é conduta ilícita.

Seguem os parâmetros da Tabela da OAB/SP e são apresentados por escrito, em contrato, antes de qualquer providência. A primeira análise do caso não tem custo.

Varia conforme a vara, a complexidade da prova e a possibilidade de acordo. Não é possível prometer duração ou resultado: na consulta explicamos as etapas e o cenário realista do seu caso.

É possível buscar o reconhecimento durante o contrato. A estratégia e o momento adequado são avaliados caso a caso, com atendimento sigiloso.

HD Advogados

Conte o que aconteceu. A análise do seu caso começa pelo WhatsApp.

Atendimento direto com advogado, em sigilo, em todo o Estado de São Paulo. Se houver elementos de vínculo, explicamos os próximos passos com clareza.

+55 11 3392-4399contato@hdadv.com.br